- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 15/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. REPRODUÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. A análise de questão cujo deslinde reclama a apreciação de matéria de natureza constitucional é estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial (artigos 102, inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal). 2. "A controvérsia relativa à legalidade da exigência de pagamento prévio da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, para fim de expedição de alvará de construção, demanda análise de Direito local (Lei Estadual 294/2000)." (AgRgREsp nº 1.106.149/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, in DJe 25/5/2009). 3. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." (Súmula do STF, Enunciado nº 280). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.367.520/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.