- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 13/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ONALT. EXAME PRÉVIO DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 294/2000. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental no qual o Distrito Federal sustenta que o recurso especial obstado não encontra óbice na Súmula n. 280/STF. 2. O exame da suposta legalidade da exigência do prévio pagamento da Outorga Onerosa da Alteração do Uso - ONALT requer a observância da legislação local, notadamente a Lei Complementar Distrital n. 294/200. Incide à hipótese, por analogia, a Súmula 280/STF. Precedentes: AgRgREsp 1.106.149/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/5/2009; AgRg no Ag 1367520/DF, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 15/03/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.378.021/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 13/5/2011.)
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