- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BANCO DE DADOS. POLÍCIA. INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. INDICIADOS. INQUÉRITO ARQUIVADO. RETIRADA DO NOME DA PACIENTE. AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR. INEXISTÊNCIA. VIA INADEQUADA. 1. O habeas corpus, embora tenha, atualmente, um espectro alargado, podendo ser utilizado para as mais diversas finalidades, ainda continua com sua função precípua de assegurar o direito de ir e vir das pessoas. 2. A espécie, visando a retirada do nome da paciente do banco de dados da polícia, onde consta como indiciada em inquérito que, ao final, foi arquivado, não revela, sequer, ameaça ao direito ambulatorial, razão pela qual a via eleita é imprópria. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 98.485/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
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