- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 29/02/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PLEITO DE EXCLUSÃO DE REGISTRO EM BANCO DE DADOS DE INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. O habeas corpus é remédio de índole constitucional, destinado a tutelar a liberdade de ir e vir do indivíduo. Assim, mesmo que de forma indireta ou remota, o objeto do mandamus deve guardar consonância com a finalidade conferida pelo constituinte originário. 2. No caso, a manutenção de registro criminal em banco de dados de instituto de identificação, após decisão extintiva da punibilidade, não representa nenhum risco à liberdade de locomoção do recorrente. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 29.324/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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