- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA BASE. REPRIMENDA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INDICAÇÕES IMPRECISAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO PRÓPRIO TIPO. ARDIL. PREJUÍZO DA VÍTIMA. RECONDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO. 1. Pelo sistema trifásico do art. 68 do CP, na primeira fase, o juiz se cerca de circunstâncias próprias do ambiente do crime e dos aspectos subjetivos do agente, isso não significando que o faz de modo arbitrário e impreciso. 2. Na espécie, a sentença considerou elementos do tipo, tais como, o ardil e o prejuízo à vítima, para aumentar a pena base, quando tais características se alinham à configuração do crime de estelionato. 3. Ordem concedida para reduzir a pena base ao mínimo legal e fixar a pena do Paciente em 2 anos de reclusão, mantidos os demais parâmetros da decisão combatida. (HC n. 113.447/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.