JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DESRESPEITO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. PENA-BASE FIXADA MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não pode o julgador, inobservando o critério trifásico, de forma desordenada e em fases aleatórias, fixar a a pena-base no quádruplo do mínimo legal, fundando-se nos elementos constitutivos do crime e em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a exasperação, como no caso. 2. A sentença condenatória, mantida pelo Tribunal a quo, não apresentou elemento concreto que indicasse um maior juízo de censura na atuação do Paciente no delito, limitando-se a afirmar que agiu com dolo excessivo. De outra parte, o fato de o produto do crime não ter sido recuperado ou o prejuízo da vítima ressarcido não pode legitimar o aumento na pena-base, pois o prejuízo alheio é elemento do próprio tipo penal de estelionato. 3. Malgrado da especial reprovabilidade do crime, o Juiz sentenciante deve aferir as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, respeitando o critério da proporcionalidade entre o aumento implementado e as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis. 4. Ordem concedida para, mantida a condenação, reformar a sentença e o acórdão no tocante a individualização da pena, e determinar que o MM. Juiz a quo, observado o critério trifásico, complemente os fundamentos utilizados na fixação da pena-base, sob pena de aplicação no mínimo legal. (HC n. 168.896/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/03/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. No caso, em que pese a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis sobejamente reconhecidas nas instâncias ordin…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/02/2011

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA BASE. REPRIMENDA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INDICAÇÕES IMPRECISAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO PRÓPRIO TIPO. ARDIL. PREJUÍZO DA VÍTIMA. RECONDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO. 1. Pelo sistema trifásico do art. 68 do CP, na primeira fase, o juiz se cerca de circunstâncias próprias do ambiente do crime e dos aspectos subjetivos do agente, isso não significando que o faz de modo arbitrário e impreciso. 2. Na espécie, a sentença considerou elementos do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/03/2012

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTINUADO. CONDENAÇÃO. SANÇÃO MANTIDA EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. MANIFESTA ILEGALIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS DO TIPO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inviável o redimensionamento da pena em sede de habeas corpus, dado o estreito âmbito de cognição do remédio heroico. Cabe analisar nesta sede apenas se há manifesta ilegalidade na fundamentação adotada na dosimetria…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/03/2011

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. ELEMENTARES DO TIPO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO JUSTIFICADO EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ADEQUADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A plena consciência do crime não pode ser considerado como fundamento apto a elevar a pena-base acima do patamar mínimo, elemento inerente ao d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/08/2012

HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PREJUÍZO À VÍTIMA. CONSEQUÊNCIA DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Muito embora as condenações anteriores do agente não estejam abrangidas pelo conceito de personalidade do agente, se prestam a fundamentar validamente o aumento da pena-base como maus antecedentes, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.