- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 28/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/03/2011, p. 28/03/2011
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. ELEMENTARES DO TIPO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO JUSTIFICADO EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ADEQUADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A plena consciência do crime não pode ser considerado como fundamento apto a elevar a pena-base acima do patamar mínimo, elemento inerente ao dolo, necessário à caracterização do próprio delito. A culpabilidade descrita no art. 59 do Código Penal refere-se ao grau de censurabilidade da conduta. Precedentes. 2. A fundamentação relativa às consequências do crime justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Ordem parcialmente concedida para, mantida a condenação do Paciente, reformar a sentença condenatória e o acórdão impugnados, no tocante à dosimetria da pena, e fixar a reprimenda definitiva em 04 anos e 02 meses de reclusão. (HC n. 166.937/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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