JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. AUTORIDADE IMPETRADA: PROMOTOR DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 96, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Conforme pacífico entendimento deste Tribunal Superior, compete ao Tribunal de Justiça local processar e julgar habeas corpus contra ato imputado a membro do Ministério Público estadual. 2. Ordem concedida, a fim de reconhecer a competência do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a apreciação de writ impetrado em face de membro do Ministério Público local, determinando o prosseguimento da análise do habeas corpus n.º 990.09.031060-0. (HC n. 136.370/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
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