Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/08/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL CRIMINAL. NULIDADES. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM. EQUÍVOCO. 1. Habeas corpus contra acórdão de apelação, de Turma Recursal de Juizado Especial Criminal, é da competência do Tribunal de Justiça respectivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Aferir se há nulidade pelo indeferimento de transação penal, em face de terem sido considerados maus antecedentes, sem comprovação de condenação transitada em julgado,…