- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 27/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 27/10/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.101.726/SP. 1. Cinge-se a controvérsia à aplicação da conversão em Unidade Real de Valor ? URV dos vencimentos de servidores públicos municipais (no caso específico dos autos, do Município Belo Horizonte/MG), com base na Lei Federal n. 8.880/94. 2. O Tribunal a quo entendeu que o pagamento das diferenças salariais em decorrência da errônea conversão da moeda deveria limitar-se ao advento da Lei Municipal 7.235/1996, que fixou novos padrões de vencimentos e concedeu aumento aos servidores do Município de Belo Horizonte, concluindo, ainda, que todas as parcelas em atraso teriam sido atingidas pela prescrição. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser incabível a compensação das perdas salariais ocorridas por ocasião da aplicação incorreta das regras de conversão da Lei 8.880/1994 com reajustes remuneratórios concedidos posteriormente, porquanto possuem finalidade e natureza jurídica distintas. 4. Na assentada do dia 13.5.2009, a Terceira Seção, no julgamento do Recurso Especial 1.101.726/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/STJ, pôs fim às discussões sobre conversão em URV dos vencimentos de servidores públicos municipais. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.202.611/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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