JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
04/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR DE ALÇADA EM EXECUÇÃO FISCAL. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, NO RESP 1.168.625/MG, JULGADO DE ACORDO COM O REGIME PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. RECURSO PROVIDO PARA QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM PROSSIGA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. "O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. (RESP 1.168.625/MG, julgado de acordo com o regime previsto no art. 543-C do CPC). 2. No caso concreto, o valor da causa, em abril de 2005 - data da distribuição da execução -, corresponde a R$ 1.234,27, quantia superior, portanto, a R$ 503,93, valor este que, de acordo com a tabela reproduzida no supracitado precedente da Primeira Seção, equivale a 50 (cinquenta) ORTN's, em abril de 2005. Assim, sendo o valor da execução maior que o valor de alçada disposto no artigo 34 da Lei n.º 6.830/80, cabível a interposição da apelação. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.220.387/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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