JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
04/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL. PREPARO DO RECURSO DE APELAÇÃO INSUFICIENTE. ART. 511, §2º, DO CPC. INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA COMPLEMENTAÇÃO. VALOR RECOLHIDO A MENOR. DESERÇÃO. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a pena de deserção no preparo de apelação não poderá ser decretada antes da intimação do recorrente para o pagamento. 2. Não há que se falar em violação ao art. 511, §2º, do CPC. É que o acórdão recorrido asseverou que o recorrente, após o pagamento do preparo em valor insuficiente, foi intimado novamente com a indicação da quantia certa a complementar e, mesmo assim, recolheu valor a menor. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.227.847/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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