JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. ARTS. 511 DO CPC E 14, II, DA LEI 9.289/96. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O pagamento parcial das custas processuais não enseja, de imediato, a pena de deserção, devendo ser oportunizada ao recorrente a possibilidade de complementar, conforme estabelece o art. 511, § 2º, do CPC. Precedentes" (AgRg no REsp 1.366.633/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 15/4/13). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 285.564/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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