- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 170 DO CTN. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL AUTORIZATIVA DA COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF. AFASTAMENTO DO ART. 78 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não houve a alegada ofensa ao art. 535, II, do CPC. O acórdão recorrido está claro e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia. O que houve, na verdade, foi mera tentativa de rejulgamento da causa, sob o enfoque desejado pela parte, o que sabidamente não tem lugar entre as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios. Vale lembrar que, mesmo com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem obedecer aos ditames traçados no art. 535 do CPC, ou seja, só serão cabíveis caso haja no decisório embargado omissão, contradição e/ou obscuridade. 2. O Tribunal a quo foi categórico ao afirmar que no Estado do Paraná não existe lei regulamentando a compensação de crédito tributário com precatório, de forma que deveria prevalecer o comando do art. 78, § 2º, do ADCT sem as restrições criadas por decreto estadual. Dessa forma, não é possível a análise da pretensão deduzida pelo recorrente, ora agravante, eis que, tanto reconhecer a existência de lei estadual para suprir o requisito do art. 170 do CTN, quanto afastar a incidência do art. 78, § 2º, do ADCT, são providências que encontram óbice, respectivamente, na Súmula n. 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário", e na impossibilidade de análise de dispositivo constitucional em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.356.281/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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