- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 03/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 03/03/2011
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DO CONTRIBUINTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DA FAZENDA NACIONAL REJEITADOS. 1. Na repetição de indébito tributário a correção monetária deve ser aplicada de acordo com os índices constantes do Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal aprovado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 2. Aplicável a UFIR, de janeiro de 1992 a dezembro de 1995, e a Taxa Selic, a partir de janeiro de 1996. 3. Resumindo-se a irresignação do embargante ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não há nenhum fundamento que justifique a interposição de embargos. 4. Embargos de declaração opostos por IOCHPE-MAXION S/A acolhidos sem efeitos infringentes, para determinar a aplicação do Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal aprovado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração opostos pela FAZENDA NACIONAL rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 771.769/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 3/3/2011.)
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