- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 26/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 26/05/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. UTILIZAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. TAXA SELIC. APLICAÇÃO A PARTIR DE 1º/1/96. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da inclusão dos expurgos inflacionários na repetição de indébito, utilizando-se o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal aprovado na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determina os indexadores e expurgos inflacionários a serem aplicados na repetição de indébito. 2. Incidência exclusiva da Taxa Selic a partir de 1º/1/96 (REsp 1.019.741/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL, Segunda Turma, DJe 8/2/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.030.719/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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