- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 01/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 22/02/2011, p. 01/03/2011
CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO E DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR POR DECISÃO JUDICIAL, TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS AVENÇAS PRIMITIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CC/1916, ART. 1.030. I. Acórdão que não apresenta os vícios da omissão e da contradição, apenas conclusão desfavorável à parte. II. Impossível a revisão de contratos findos, quando as partes celebraram confissão de dívida que resultou no pedido de desistência da execução proposta contra os devedores originários, o qual foi homologado por sentença transitada em julgado. III. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 710.285/RO, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 1/3/2011.)
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