- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 04/04/2011
ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA. AUXÍLIO MORADIA. EXTENSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo. 2. Esta Corte possui entendimento de que a discussão a respeito da concessão de auxílio moradia aos juízes classistas envolve análise do princípio constitucional da isonomia, matéria que não pode ser examinada em recurso especial, instrumento que se destina a zelar pela correta e uniforme aplicação da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 870.565/PR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/4/2011.)
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