- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JUÍZES CLASSISTAS. AUXÍLIO-MORADIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, cristalizado no enunciado da Súmula 211/STJ, segundo o qual a mera oposição de embargos declaratórios não é suficiente para suprir o requisito do prequestionamento, sendo indispensável o efetivo exame da questão pelo acórdão objurgado. 2. A controvérsia dos autos, relativa ao ao pagamento aos juízes classistas da parcela remuneratória denominada "auxílio-moradia" envolve questões de natureza eminentemente constitucional, relacionadas à ocorrência de violação dos princípios da isonomia, da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido. Assim, não cabe a esta Corte examinar a questão, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.086.829/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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