Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 22/02/2011
ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA. AUXÍLIO MORADIA. EXTENSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo. 2. Esta Corte possui entendimento de que a discussão a respeito da concessão de auxílio moradia aos juízes classistas envolve análise do princípio constitucional da isonomia, matéria que não pode se…