JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 13/06/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. VAGA DE DESEMBARGADOR. QUINTO CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE NÚMERO DE MEMBROS NÃO DIVISÍVEL POR CINCO. RESULTADO FRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. 1. Segundo a compreensão que se firmou neste Superior Tribunal de Justiça e do colendo Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais cuja composição não seja múltiplo de cinco, para atender ao disposto na Carta Magna, a fração resultante do quinto constitucional deve ser arredondada para o número inteiro seguinte. 2. Recurso ordinário provido. (RMS n. 31.448/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 13/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/05/2013

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 94 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CÁLCULO DE FRAÇÃO. PREVALÊNCIA DO QUINTO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO - RE 711.916/MS. DESTINO DA VAGA FRACIONÁRIA. ALOCAÇÃO EM ALTERNÂNCIA AO PROVIMENTO ANTERIOR, ART. 100, § 2º, DA LOMAN. APRECIAÇÃO PELO PRISMA TEMPORAL. INVIÁVEL. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em impetração contra ato coator, consubs…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 30/11/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOTOR DE JUSTIÇA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE. CÁLCULO DA PRIMEIRA QUINTA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE. RESULTADO FRACIONÁRIO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTICULAR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da correta forma de cálculo do quinto constitucional da lista de antiguidade do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para fins de promo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/03/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2002. ARREDONDAMENTO DO NÚMERO FRACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. A demanda se refere a Concurso Público de Provas e Título para Provimento do Cargo de Auditor Público Externo do Quadro de Carreira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em que foram disponibilizadas 35 (trinta e c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 13/04/2010

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. VAGAS SUPERVENIENTES. RESERVA. CRITÉRIO. TOTALIDADE. RECURSO PROVIDO. I ? A Constituição Federal assegura que a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão (art. 37, inciso VIII). II ? A Lei nº 8.112/90, por seu turno, estabelece que para aquelas pessoas será reservado, em cada concurso, o m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/03/2011

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. EXIGÊNCIA NO EDITAL DO CERTAME DE DOCUMENTO DE INSCRIÇÃO NA OAB COM PRAZO MÍNIMO DE CINCO ANOS. INTERPRETAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRÊS ANOS DE PRÁTICA FORENSE APÓS O BACHARELADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A previsão contida em edital de certame para a magistratura no sentido de que, para a inscrição definitiva…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.