- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 13/06/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. VAGA DE DESEMBARGADOR. QUINTO CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE NÚMERO DE MEMBROS NÃO DIVISÍVEL POR CINCO. RESULTADO FRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. 1. Segundo a compreensão que se firmou neste Superior Tribunal de Justiça e do colendo Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais cuja composição não seja múltiplo de cinco, para atender ao disposto na Carta Magna, a fração resultante do quinto constitucional deve ser arredondada para o número inteiro seguinte. 2. Recurso ordinário provido. (RMS n. 31.448/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 13/6/2011.)
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