JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. 1. A alegação de que um dos componentes do pólo passivo da demanda deixou de ser intimado dos atos processuais no Tribunal a quo, ainda que se trate de matéria de ordem pública, se configura inovação inviável de ser examinada, sendo certo que sequer foi aventada nas razões do recurso especial. 2. A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 888.466/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
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