JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM CONSIDERAR A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE PARTICULAR. INCABÍVEL. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Inexiste a omissão alegada - consideração de que o particular deveria ser intimado da distribuição do feito para suscitar eventual prevenção. Os atos processuais são comunicados por meio de publicação no Diário Oficial, sendo a intimação pessoal prerrogativa da Fazenda Pública. Logo, hígido o precedente: AgRg no AgRg no MS 14.551/DF, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 12.5.2010. 2. Manifestamente incabível prequestionar pretensas omissões suscitadas em relação aos dispositivos constitucionais, para evitar a possibilidade de usurpação das atribuições da Suprema Corte. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.035.761/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 2.12.2011; e EDcl no REsp 1.229.353/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º.12.2011. 3. Inexistindo omissão no julgado embargado - ou quaisquer dos vícios listados no art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos opostos. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.234.880/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos não prosperam quanto ao pretendido prequestionamento de dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar na via especial, a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, tarefa reservada pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/02/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. 1. A alegação de que um dos componentes do pólo passivo da demanda deixou de ser intimado dos atos processuais no Tribunal a quo, ainda que se trate de matéria de ordem pública, se configura inovação inviável de ser examinada, sendo cer…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRECLUSÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas e tão somente para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado. 2. A omissão suscitada pelo embargante diz respeito à questão levantada em contraminuta ao agravo contra decisão denegatóri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. (PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR FAX. INTEMPESTIVIDADE). 1. A intimação das partes dá-se pela publicação, no "Diário de Justiça", do acórdão, por suas conclusões e ementa. 2. Nessa linha, a intimação por meio da publicação da ata da sessão de julgamento ocorre exclusivamente de decisões em que se tiver dispensado o acórdão, conforme expressa r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. Hipótese em que, ao rejeitar os primeiros aclaratórios, a Segunda Turma reiterou o que fora julgado no acórdão originariamente embargado, ou seja, reconheceu a ocorrência de prescrição, pois a execução não fora ajuizada dentro do prazo prescricion…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.