JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/09/2011
Data de publicação
27/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 14/09/2011, p. 27/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. APRECIAÇÃO POR TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. 1. O art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001 dispõe ser cabível o incidente de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando a orientação da Turma Nacional de Uniformização, acerca de questão de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante desta Corte. 2. A demonstração do desacerto da decisão recorrida constitui ônus incontornável da parte recorrente, que deve refutar todos os óbices por ela levantados, sob pena de o decisum ser mantido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 7.550/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 14/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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