JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 23/02/2011, p. 10/03/2011

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. JUROS EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PERIODICIDADE ANUAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA EM AGRAVO REGIMENTAL, CONSIDERADO PROTELATÓRIO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INAPLICABILIDADE DA PENA. I - É permitida a capitalização anual dos juros em contrato de crédito bancário. Precedente da Segunda Seção. II - Havendo controvérsia entre as Turmas da mesma Seção deste Tribunal a respeito de determinada matéria, não se deve considerar protelatório o Agravo Regimental em que se busca discuti-la, mormente quando visa à manifestação do Colegiado para futura interposição de Embargos de Divergência e uniformização do entendimento. III - Embargos de Divergência acolhidos. (EREsp n. 932.303/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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