- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2011
- Data de publicação
- 10/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 23/02/2011, p. 10/03/2011
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. JUROS EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PERIODICIDADE ANUAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA EM AGRAVO REGIMENTAL, CONSIDERADO PROTELATÓRIO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INAPLICABILIDADE DA PENA. I - É permitida a capitalização anual dos juros em contrato de crédito bancário. Precedente da Segunda Seção. II - Havendo controvérsia entre as Turmas da mesma Seção deste Tribunal a respeito de determinada matéria, não se deve considerar protelatório o Agravo Regimental em que se busca discuti-la, mormente quando visa à manifestação do Colegiado para futura interposição de Embargos de Divergência e uniformização do entendimento. III - Embargos de Divergência acolhidos. (EREsp n. 932.303/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
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