JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
10/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/06/2011, p. 10/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. POSSIBILIDADE. 1 - A Segunda Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de ser admitida a capitalização de juros, na periodicidade anual, em contratos firmados anteriormente à vigência da Medida Provisória n. 1.963-17, de 31.03.2000. 2 - Precedente uniformizador da Segunda Seção no julgamento do EREsp n. 917.570/PR (Relatora Ministra Nancy Andrighi, por maioria, DJU de 04.08.2008). 3 - Agravo Regimental Provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.082.314/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 10/6/2011.)
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