JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
04/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 23/02/2011, p. 04/03/2011

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. OUVIDA DE TESTEMUNHA. APLICAÇÃO DO ART. 209 DO CPC. 1 - Mesmo nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo deprecado somente pode recusar o cumprimento de carta precatória, de forma motivada, com fundamento em uma das causas taxativamente previstas no rol do art. 209 do CPC. 2 - Precedentes específicos desta Corte. 3 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ARAÇATUBA. (CC n. 111.968/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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