JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
04/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 04/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. COMARCA QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL. ARTS. 209 E 1.213 DO CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - O entendimento da jurisprudência desta Corte é pacífico no sentido de que as cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal, nos termos do artigo 1.213 do Código de Processo Civil, deverão ser cumpridas pela Justiça Estadual, sempre que a comarca não for sede de vara federal, somente admitindo-se a recusa por parte do Juízo deprecado, a fim de garantir celeridade processual e reduzir despesas e ônus às partes. Somente se admite a recusa por parte do Juízo deprecado quando evidenciada uma das hipóteses do artigo 209 do CPC, o que não ocorre no caso. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conceição do Araguaia-PA, o suscitado. (CC n. 125.878/PA, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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