JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 23/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. FALÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PATRIMÔNIO DO SÓCIO. 1. "Se a execução promovida contra pessoa jurídica foi direcionada para atingir um dos sócios, não mais se justifica a remessa dos autos ao juízo falimentar - eis que o patrimônio da falida quedou-se livre de constrição" (CC n. 61.274-SP, Segunda Seção, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 08.03.2007). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 110.730/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 2/3/2011.)
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