Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSTRIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS. CONFLITO POSITIVO. INEXISTÊNCIA. 1. O redirecionamento de execução trabalhista, ajuizada contra empresa que veio a falir, para atingir bens de sócio não solidário, não dá ensejo à remessa dos autos ao Juízo da Falência, tendo em vista que patrimônio da falida quedou-se livre de constrição. Precedentes. 2. Desse modo…