JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 28/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA MANTIDA EM RAZÃO DE CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1 - A Sexta Turma desta Corte tem reiteradamente proclamado que, mesmo nas hipóteses de crimes hediondos ou equiparados, é imprescindível que se demonstre, com base em elementos concretos, a necessidade da custódia, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e, isso, inclusive em relação aos acusados da prática de tráfico de entorpecentes presos em flagrante, não obstante a vedação contida no artigo 44 da nova Lei de Drogas, Lei nº 11.343/2006. 2 - Na hipótese, a custódia cautelar do paciente foi mantida essencialmente em razão da gravidade abstrata do delito, para assegurar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, sem apresentação, contudo, de fundamentos concretos que demonstrem a imprescindibilidade da medida extrema, destacando-se, ainda, que a quantidade de droga apreendida em seu poder - 10,3 gramas de cocaína - não leva à presunção de que o acusado faz do ilícito seu meio de vida, nem tampouco evidencia risco à ordem pública ou possibilidade de reiteração criminosa, restando configurado, dessarte, o constrangimento ilegal. 3 - Ademais, é certo que as condições pessoais favoráveis do paciente, embora não sejam garantidoras de eventual direito à liberdade, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrados na decisão os motivos que justifiquem a permanência da custódia excepcional. Assim, tratando-se de réu primário, possuidor de bons antecedentes, com profissão definida e residência fixa no distrito da culpa, nada impede que lhe seja concedido o direito de aguardar em liberdade o julgamento do processo. 4 - Habeas corpus concedido. (HC n. 179.770/MS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 07/12/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA MANTIDA EM RAZÃO DE CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1 - A Sexta Turma desta Corte tem reiteradamente proclamado que, mesmo nas hipóteses de crimes hediondos ou equiparados, é imprescindível que se demonstre, com base em elementos concretos, a necessidade da custódia, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e, isso, i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 09/03/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA MANTIDA EM RAZÃO DA VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1 - A Sexta Turma desta Corte tem reiteradamente proclamado, ressalvado o meu entendimento pessoal, que, mesmo na hipótese de crime de tráfico de entorpecentes - hediondo por equiparação -, é imprescindível que se demonstre, com base em e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/03/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. Isso porque a liberdade, antes de senten…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/02/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. VEDAÇÃO DA LEI Nº 11.343/06. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A Sexta Turma desta Corte vem decidindo no sentido de que, com o advento da Lei nº 11.464/07, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90, tornou-se possível a concessão de li…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/11/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Hipótese em que o Juiz a quo indeferiu a liberdade provisória ao paciente tão somente por se tratar de tráfico de drogas, com referência ao disposto no art. 44 da Lei nº 11.343/06. 2. A mera referência à vedação legal não é suficiente para justificar a prisão provisória. A Sexta …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.