- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO PARA CONCEDER A ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O STJ firmou compreensão de que, se aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, como ocorreu na espécie. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RMS n. 29.100/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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