JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 21/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO DE SER NOMEADO E EMPOSSADO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS. - A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração deve ser interna, verificada entre os fundamentos da própria decisão, e não entre tais fundamentos e as alegações da parte. - Na espécie, não restou configurada qualquer incoerência entre os fundamentos do acórdão embargado e as conclusões por ele adotadas. - De fato, o acórdão impugnado negou provimento ao recurso do embargante adotando o entendimento desta Corte, no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo de ser nomeado e empossado no prazo de validade do certame. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RMS n. 31.090/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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