- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Resta prejudicada a pretensão de se ver revogada a prisão cautelar quando já transitada em julgado a condenação. 2. Não se permite, na seara do writ, a reapreciação do conjunto probatório, especialmente para afastar a comprovação fática delineada pela Instância local em relação à prática delitiva. 3. Ademais, inviável se mostra utilizar-se da via heróica em substituição ao procedimento da revisão criminal. 4. Ordem em parte denegada e em parte julgada prejudicada. (HC n. 113.977/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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