- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 28/06/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE OITIVA DA CONDENADA. ARTIGO 118, INCISO I E§ 2º DA LEP. NULIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Prevalece o entendimento de que "[n]os termos do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, é imprescindível, para a regressão definitiva de regime carcerário, a prévia oitiva do apenado em juízo, sob pena de nulidade." (HC 120.575/RJ, 6.ª Turma, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 21/03/2011.) 2. Ordem concedida para, cassando o acórdão impugnado e a decisão de primeiro grau, determinar que a Paciente seja ouvida perante o Juízo das Execuções, nos termos do art. 118, inciso I e § 2.º, da Lei de Execuções Penais. (HC n. 178.017/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.