JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXAME DE PROVAS. ORDEM DENEGADA. 1. Os pedidos formulados pelo paciente - absolvição por falta de provas e reconhecimento da participação de menor importância - exigem exame aprofundado do conjunto de provas e, como tal, ultrapassam os estreitos limites da presente ação. 2. Ordem denegada. (HC n. 158.946/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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