JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
23/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/10/2011, p. 23/11/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO FUNDADA NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. As declarações da vítima, aliadas aos demais elementos probatórios constantes nos autos, principalmente o testemunho idôneo da autoridade policial e a contradição entre os depoimentos dos informantes da defesa, constituem elementos suficientes para amparar a condenação do paciente. 2. A pretendida absolvição do paciente, por infirmar o juízo de valoração das provas feito pela instância ordinária, demanda dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 205.307/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 23/11/2011.)
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