- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/10/2011, p. 23/11/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO FUNDADA NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. As declarações da vítima, aliadas aos demais elementos probatórios constantes nos autos, principalmente o testemunho idôneo da autoridade policial e a contradição entre os depoimentos dos informantes da defesa, constituem elementos suficientes para amparar a condenação do paciente. 2. A pretendida absolvição do paciente, por infirmar o juízo de valoração das provas feito pela instância ordinária, demanda dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 205.307/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 23/11/2011.)
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