JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
23/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/05/2011, p. 23/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. O pleito de reconhecimento da participação de menor importância não pode ser atendido em sede de habeas corpus, visto que demanda, necessariamente, o revolvimento do conjunto probatório, providência esta incompatível com a via estreita do writ. 2. Ademais, o Juízo de primeiro grau, quando da prolação da sentença condenatória, demonstrou os motivos que o levaram a concluir ser o paciente, de fato, um dos autores do crime. 3. Ordem denegada. (HC n. 200.345/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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