JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
11/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 11/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DE AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXAME APROFUNDADO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese em que as instâncias originárias, analisando profundamente as provas produzidas na ação penal, concluíram que são suficientes para demonstrar que o paciente praticou as condutas elementares do tipo penal, sendo coautor do delito, deixando certo que sua situação é diversa da do corréu que foi absolvido. 2. Diante desse quadro, não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, proceder a um reexame detalhado dos elementos de convicção para se chegar a conclusão diversa, inclusive no tocante à tese de participação de menor importância. 3. Ordem denegada. (HC n. 118.033/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 11/4/2011.)
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