JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. INDULTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. CRIME COM PENA REDUZIDA PELO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE, AINDA ASSIM, DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA. 1. É firme o entendimento deste Superior Tribunal de que é incabível a concessão do indulto aos delitos hediondos ou equiparados a hediondo. 2. A circunstância de ter sido aplicado o redutor de penas previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006 não descaracteriza a equiparação à hediondez do delito de tráfico de entorpecentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 168.447/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 15/3/2012.)
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