- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. CRIME HEDIONDO. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. Consoante entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, não obstante a graça individual e o indulto coletivo sejam modalidades do poder de graça do Presidente da República (art. 84, inciso XII, da Constituição Federal), a concessão desses benefícios está limitada à restrição contida no art. 5.º, inciso XLIII, da Carta da República. 2. A Constituição Federal veda expressamente a concessão de graça e indulto aos condenados pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sendo irrelevante o fato de ter sido aplicada na fixação da pena a causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto remanesce a mesma tipificação da conduta. 3. Ordem denegada. (HC n. 160.102/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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