- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INDULTO. NÃO CABIMENTO. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44, DA LEI Nº 11.343/06. ORDEM DENEGADA. I - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 não desnatura a natureza hedionda do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. II - É vedada a concessão de indulto a crimes hediondos e equiparados. Inteligência do art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/90. III - A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 não constitui tipo penal distinto do caput do mesmo artigo. Aplicável a vedação ao indulto contida no art. 44, da Lei nº 11.343/06. IV - Ordem denegada. (HC n. 149.032/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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