Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 07/10/2010
HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR PARA RESPOSTA. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 330/STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do enunciado da Súmula 330/STJ, "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação instruída por inquérito policial". 2. No caso, as instâncias ordinárias afastaram a ocorrência da nulidade por inobservância do procedimento previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal porque a denú…