Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/05/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. INTIMAÇÃO DA DATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO APELAÇÃO. DEFENSOR DATIVO OU PÚBLICO. CIÊNCIA PELA IMPRENSA OFICIAL. POSTERIOR CIÊNCIA PESSOAL DO ACÓRDÃO. SILÊNCIO. PRECLUSÃO. 1. A intimação de defensor dativo ou público da data de sessão de julgamento do recurso de apelação pela imprensa oficial, seguida de ciência pessoal do acórdão pelo causídico, sem qualquer recurso, por quase três anos do trânsito em julgado, enseja a preclu…