- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 22/04/2014, p. 05/05/2014
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO ACERCA DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CIÊNCIA PELA IMPRENSA OFICIAL. POSTERIOR CIÊNCIA DO JULGADO. SILÊNCIO. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. - A intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, que, se alegada em tempo oportuno, enseja a realização de novo julgamento. - No caso dos autos, resta preclusa a alegação, tendo em vista que, mesmo diante da ciência pessoal do resultado do acórdão, a defensora nomeada ficou silente quanto à nulidade, que somente restou alegada no presente habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em 1.2.2011, ou seja, aproximadamente seis anos após o trânsito em julgado. Ordem denegada. (HC n. 195.864/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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