JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR A 16/12/1998. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/98. APLICAÇÃO. ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Tendo em vista que a Emenda Constitucional n.º 20/98 extinguiu a aposentadoria proporcional por tempo de serviço, faz jus a esse benefício apenas o segurado que tenha preenchido todos os requisitos anteriormente à edição da referida emenda. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Enunciado Sumular n.º 83/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.318.792/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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