JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
23/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/05/2013, p. 23/05/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REGRAS ANTERIORES À EC 20/98. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a compreensão desta Corte no sentido de que não existe direito adquirido a regime jurídico, razão pela qual não é lícito ao segurado procurar conjugar as vantagens do novo sistema com as regras aplicáveis ao anterior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.179.154/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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