JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 25/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REPOSICIONAMENTO. EQUIPARAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. O suscitado dissenso pretoriano não foi corretamente demonstrado, porquanto não observado o comando do parágrafo único do art. 541 do CPC, segundo o qual a prova da divergência deve ser feita mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.058.415/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
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