JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/10/2011, p. 11/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA/JURÍDICA ENTRE ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. 1. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é essencial a demonstração de identidade das situações fáticas postas nos acórdãos recorrido e paradigma e a interpretação diversa ao texto de lei dada entre eles na solução das lides. 2. No caso, o dissídio jurisprudencial não foi configurado, portanto, desatendidos os requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 34.658/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 11/11/2011.)
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