JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/03/2011, p. 18/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES NÃO RELACIONADAS AO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRECLUSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. No caso de oposição de segundos embargos de declaração, a parte deve apontar apontar omissões, obscuridades ou contradições que decorram do julgamento dos primeiros embargos de declaração, havendo preclusão quanto às questões decididas no julgado primitivo. Precedentes do STJ. 2. Embargos rejeitados. (EDcl nos EDcl no RMS n. 25.033/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 18/3/2011.)
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